terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Conceito de subcontratação

A subcontratação ocorre quando a pessoa contratada entrega parte da obra, serviço ou fornecimento a terceiros ao contrato, para que execute em seu nome, a parcela do objeto contratado.
A pessoa contratada pode subcontratar parte da obra, serviço ou fornecimento, desde que dentro dos limites permitidos pela Administração no ato convocatório e no contrato.
A subcontratação não libera o contratado das suas responsabilidades. Só é possível se for autorizada no contrato.


Por: Rita Encarnação

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